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SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA UNIPESSOAL

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 09:30

Olá contadores, um cliente veio de outro escritório com a seguinte empresa: uma sociedade simples limitada unipessoal (está com esta descrição no documento constitutivo da empresa) código 2240. Minha dúvida é se pode continuar assim já que a  empresa funciona há quase dois anos ou se é necessário trocar porque pelo que eu li sociedade simples precisa ter dois ou mais sócios. E como fazer esta alteração já que foi feito em cartório e se ela quiser migrar para SLU seria na junta comercial. Alguém sabe me informar?

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 11:23

Bom dia!

A sociedade simples também pode ser SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), ou seja, independente de simples ou empresária, pode ter apenas um sócio. Como geralmente os cartórios tem uma burocracia maior que a Junta Comercial, recomendo fazer a conversão mesmo.

Primeiramente é preciso precisa protocolar a alteração contratual no cartório, informando a alteração da natureza jurídica, depois de registrado, o processo é feito na Junta, onde vai ser atualizado automaticamente também na RFB.

Contador CRC-PR 081112/O-6
43 99640-8087
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 horas Terça-Feira | 15 setembro 2026 | 22:49

Boa noite amigos(as).

So para complementar as sociedades limitadas (tanto simples quanto empresarias) podem ter 1 socio.

A sociedade simples pura nao.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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